Os contratos de pessoas jurídicas ainda geram constantes atritos entre o direito civil e trabalhista! A suspenção no âmbito nacional dos processos relativos a pejotização de contratos de prestação de serviços, determinada pelo Ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário 1.398.006, deixa aberto o impasse entre o que dispõe o Código Civil e a CLT.
A indefinição quanto ao mérito da controvérsia dos processos em curso coloca em risco contratos celebrados entre empresas e prestadores de serviços na conformidade dos artigos 1º, IV; 170, caput e parágrafo único da Constituição Federal, que dá legitimidade os contratos celebrados entre pessoas jurídicas para a prestação de serviços. Convém estar a salvo das definições da legislação trabalhista para não sofrer um processo da Justiça do Trabalho.
A contratação via PJ é indiscutivelmente legítima sempre que o objeto do contrato for serviços técnicos ou especialidades não relacionadas aos objetivos operacionais da empresa contratante, como: limpeza, segurança, contabilidade, advocacia, informática, medicina do trabalho, ou assessoria financeira.
O recurso extraordinário acima mencionado contesta a legalidade da contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços quando houver subordinação direta, obrigação de presença, habitualidade e dependência econômica, o que caracteriza uma relação de emprego.
Mais do que proteger o empregado, tido na origem da CLT como incapaz de negociar os termos com igualdade de força com o empregador, está em jogo o poder da Justiça do Trabalho, e toda a tralha dela decorrente.
Embora a CLT seja, a meu ver, anacrônica, esse debate deve perdurar, oscilando decisões judiciais divergentes, o que recomenda evitar quaisquer sinais de relação de emprego na contratação de serviços de outras pessoas jurídicas.
Convém assegurar que os contratos sejam bastante claros na definição dos serviços a serem prestados, nas obrigações de ambas as partes, não obrigando o contratado a carga horária, subordinação direta, e exclusividade, além de expressar a livre manifestação de ambas as partes, certificadas por testemunhas independentes.
Vicente Graceffi, consultor em desenvolvimento pessoal e organizacional. É um dos colunistas do RH Pra Você. O conteúdo dessa coluna representa a opinião do colunista. Foto: Divulgação.