Saúde mental. Já falamos disto antes aqui no RH Pra Você.
E, então, surge a NR-1. Junto, uma inundação de matérias, posts, webinars, etc. surge.
Mas o que é a NR-1? E quem cuida dela? Ela está mesmo suspensa? Só vou olhar isso em 2026? (Ufa?)
Sim, a redação da NR-1 que trata textualmente do risco psicossocial foi suspensa pela Portaria 765[1], publicada dia 15 de maio:
Art. 1º: Prorrogar até 25 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Mas isso muda algo de verdade no PGR? NR1 é só risco psicossocial? E, mais importante, risco psicossocial só apareceu agora?
A questão central é a saúde mental. E após falarmos um pouco dela, vamos para os aspectos mais práticos da NR-1 – que não é a única NR por aí (são 36 vigentes).
Em 2022, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicaram diretrizes sobre saúde mental no local de trabalho[2].
As novas diretrizes da OMS recomendam que os riscos à saúde mental no trabalho sejam abordados, especialmente cargas de trabalho pesadas e comportamentos negativos. Além disso, há sugestões para treinar gerentes a lidar com esses desafios. Bullying e violência psicológica são preocupações significativas que afetam a saúde mental no ambiente de trabalho[3].
As diretrizes também propõem formas de apoiar trabalhadores com condições de saúde mental em seu retorno ao trabalho. Aproximadamente um bilhão de pessoas viviam com transtornos mentais em 2019, mas discutir saúde mental ainda é um tabu em muitos locais de trabalho. A OMS destaca que um ambiente de trabalho seguro é essencial para o bem-estar e a produtividade.
No Brasil, os transtornos de ansiedade surgiram como a terceira causa principal de doenças relacionadas ao trabalho em 2022, representando 3,78% dos casos e, quando combinados com outros problemas de saúde mental, esse número salta para 8,35%.
O Capítulo 1.5 da NR-1 passou por uma transformação significativa graças à Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024[4]. Essa alteração introduz os fatores de risco psicossocial no quadro de gestão de riscos ocupacionais, uma mudança que surgiu após três anos de discussões rigorosas dentro de um grupo tripartite do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A saúde mental é reconhecida como um pilar da Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A NR-1, recentemente revisada, descreve etapas específicas para o gerenciamento de riscos, levando em consideração as condições de trabalho estabelecidas na NR-17, que abrange vários aspectos do ambiente de trabalho e da ergonomia. Os riscos indicados na NR 1, todos eles, sempre estiveram lá. Isso porque antes a redação da norma tratava de todos os riscos e depois trouxe elencados os riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.
A pergunta é: alguém acreditava antes que só porque riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos não estavam elencados o PGR e os demais laudos ambientais e de condições de trabalho não olhavam para eles?
Então, por que a surpresa com o risco psicossocial, considerando mesmo a própria NR-17 que já tratava de condições de trabalho que geravam esses riscos?
Vejamos então a diferença de redação, dos itens 1.5 – não em seu todo, mas dos temas principais:
É verdade que os fatores psicossociais estão intimamente ligados à forma como o trabalho é organizado e podem levar ao estresse, ao esgotamento e a uma série de complicações de saúde, não só mentais.
Então, o assunto pode parecer, mas não é novo.
Mas voltados às perguntas do início, mais importante é: só vou olhar para isso em 2026? Ou seja, somente a multa é seu fator de movimento?
A saúde mental é essencial, e não é só o Ministério do Trabalho, através da NR-1 e das demais NRs, quem vai fiscalizar. Se recorda do “Ufa” ao saber de 2026? Bem, não é bem assim.
O Ministério Público do Trabalho também investiga casos[5] e tem um projeto de verificação de saúde mental que nasceu em 2022 pela COORDIGUALDADE[6].
Além disso, o MTE vai fiscalizar e atuará na orientação, voltando depois para ver como tudo ficou.
Portanto, a ação é agora.
- Mas o que é a NR 1? E quem cuida dela?
NR-1 é a norma inicial de todas as regulamentadoras, porque ela olha, através do PGR, para todos os riscos no ambiente de trabalho.
Quem cuida dela? O SESMT, que é o Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho (NR-4), por profissionais habilitados aos exames técnicos exigidos.
- Ela está mesmo suspensa? Só vou olhar isso em 2026?
Não, a suspensão é da aplicação de penalidade administrativa (atenção, não a outras investigações e ações por danos). E não, óbvio que não, eu espero mesmo que não.
- NR-1 é só risco psicossocial? E, mais importante, risco psicossocial só apareceu agora?
Não, como vimos acima, ela contempla todos os riscos, uns mais fáceis de medir, outros nem tanto. Por isso, o profissional deve ter habilitação em segurança e medicina do trabalho e ergonomia para saber o que e como mapear.
- E o RH, o Compliance e o Jurídico?
Aprecemos depois do mapeamento técnico. Vamos discutir o relatório e auxiliar na contenção dos riscos – todos -, cada qual com sua expertise, para fortalecer a atuação das empresas no cuidado da saúde do trabalhador.
Criação de programas, políticas, treinamentos, canais de denúncia – não só de assédio -, controle periódico… há muito o que se fazer com riscos psicossociais e todos os outros. Porque alguns podem, inclusive, ser gatilho para eles. O que, aliás, é o seu SESMT quem vai te dizer.
Mãos à obra ou vai esperar 2026, ou entrar em desespero se receber o MTE, o MPT nesse meio tempo sem estar preparado?
Por Maria Lucia Benhame, advogada e sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados, especialista em gestão trabalhista. É uma das colunistas do RH Pra Você. O conteúdo dessa coluna representa a opinião do colunista. Foto: Divulgação.