Há poucos dias, a Unicamp aprovou a concessão de cotas para pessoas trans, o que encontra respaldo, por exemplo, na atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que encoraja políticas de contratação e promoção voltadas a grupos sub-representados.

Nesse sentido, a adoção de cotas raciais ou de gênero em processos de seleção visa a garantir a efetividade do preceito constitucional de redução das desigualdades sociais (art. 3º, III, da Constituição de 1988). Esse entendimento é corroborado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2012, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, o STF declarou a constitucionalidade do sistema de cotas raciais em universidades públicas. A decisão unânime ressaltou que além de não ferir o princípio da isonomia, as cotas raciais concretizavam o objetivo fundamental de construir uma sociedade livre, justa e solidária, reduzindo as desigualdades de oportunidades.

Em 2024, o STF prorrogou a vigência da Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) em concursos públicos federais, até que o Congresso Nacional aprove nova regulamentação, reforçando a legitimidade das ações afirmativas para grupos sub representados e a importância de manter políticas de correção de desigualdades.

Todavia, o Ministério Público de São Paulo (MPSP), por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum de Campinas, pediu à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) os estudos e mais detalhes sobre os critérios que levaram à aprovação da cota para pessoas trans, travestis e não-binárias.

Esse episódio reabre a questão sobre o princípio da igualdade garantido na Constituição. O princípio que fundamenta tratamento diferenciado é corrigir profundas desigualdades sociais decorrentes de limitações culturais, econômicas, e educacionais para promover justiça na distribuição de direitos e oportunidades. Esse princípio ignora a opção sexual, gênero e raça.

Ora, um afrodescendente pode possuir todas as possiblidades sociais e culturais à disposição, o mesmo com um homossexual, ou uma mulher! Falta definir as justificativas razoáveis para a concessão de privilégios, evitando excessos e casuísmo na concessão de tratamento diferenciado.

Há um movimento crescente de oposição a iniciativas de privilégios para grupos minoritários nos Estados Unidos, que ganhou força quando o atual presidente estadunidense passou a expedir ordens executivas visando coibir treinamentos e programas de diversidade em órgãos do governo federal e empresas contratadas, que embora tenham sido inicialmente bloqueadas por liminares em tribunais de primeira instância, um tribunal federal de recursos na Virgínia reverteu parte dessas decisões sob a legação de que esses programas promovem “discriminação reversa”.

Grandes empresas multinacionais têm alterado suas políticas nesse sentido, o que certamente repercutirá nas subsidiárias brasileiras, e por reflexo, em outras grandes empresas.

Diante de um tema tão sensível, tanto política, como economicamente, compete aos responsáveis por RH a máxima cautela no processo de Recrutamento e Seleção, enfatizando o peso dos critérios de qualificação, porém, em situação de igualdade, dar a oportunidade a quem mais necessita.

Vicente Graceffi, consultor em desenvolvimento pessoal e organizacional. É um dos colunistas do RH Pra Você. O conteúdo dessa coluna representa a opinião do colunista. Foto: Divulgação.