Por muito tempo, a saúde mental no trabalho foi negligenciada, sendo considerada um tema secundário no ambiente corporativo. No entanto, esse cenário está prestes a mudar — e não apenas por consciência, mas por obrigação legal. A mais recente atualização da Norma Regulamentadora NR-1 marca um divisor de águas ao equiparar, pela primeira vez, a saúde mental à saúde física nas empresas.

A partir de 26 de maio, todas as organizações deverão implementar mecanismos internos capazes de identificar e gerenciar o estresse, o assédio e a sobrecarga emocional no ambiente de trabalho. Não se trata mais de um benefício opcional oferecido aos colaboradores – se trata de um dever.

Saúde mental no trabalho: a importância da prevenção e do cuidado

Empresas devem fornecer protetores auriculares em ambientes barulhentos. Agora, também precisarão mapear os riscos psicossociais de cada atividade—como metas excessivas, jornadas exaustivas e afastamentos por doenças psicológicas—e implementar medidas concretas para reduzi-los.

Isso exigirá não apenas uma revisão de protocolos e práticas, mas também um compromisso genuíno com a construção de ambientes mais humanos. As empresas deverão atualizar seus documentos e avaliações relacionadas aos riscos ocupacionais, tal como já fazem com os riscos físicos, químicos e biológicos.

Também precisarão elaborar planos de ação e medidas preventivas, como treinamentos, palestras e suporte psicológico. Entre as recomendações da NR-1, está a adoção de programas de Primeiros Socorros Psicológicos (PSP), que oferecem apoio imediato a trabalhadores em crises emocionais.

Saúde mental no trabalho é prioridade empresarial

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve incluir essa avaliação. As empresas, independentemente do porte, precisam manter esse documento atualizado e disponibilizá-lo para fiscalização do Ministério do Trabalho a qualquer momento.

As mudanças na NR-1 são uma tentativa de equilibrar os números: no ano de 2023, 38% de todas as licenças concedidas pelo INSS no Brasil foram por transtornos mentais, o que causa uma preocupação para empresas, trabalhadores e, claro, para toda a sociedade.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) calcula que a depressão e a ansiedade fazem empresas perderem 12 bilhões de dias de trabalho por ano, impactando a economia global em quase US$ 1 trilhão.

Durante muito tempo, expressar o desejo de trabalhar menos era visto com maus olhos. Hoje, cada vez mais pessoas reconhecem a dificuldade de equilibrar todos os aspectos da vida e a necessidade de mais tempo para outras demandas. Além disso, discussões recentes sobre produtividade desmistificaram a ideia de que trabalhar mais significa produzir melhor. Pelo contrário: o excesso de trabalho compromete a qualidade da entrega.

O que se espera com as novas regras é o aumento da produtividade, a redução de afastamentos, a melhoria do clima organizacional, bem como a atração e retenção de talentos. Para as empresas, cuidar da saúde mental de suas equipes não é apenas uma exigência legal, mas uma evolução necessária. O custo de ignorar essa realidade pode ser alto — em multas, interdições e, sobretudo, em capital humano.

saúde mental no trabalho_foto da autora

Por Kerlen Costa, advogada da área Trabalhista e Gestão de RH do escritório SCA – Scalzilli Althaus.

 



🎧Ouça o Episódio 181 do Podcast RH Pra Você Cast:

“A Saúde dos Trabalhadores Está em Risco?”

A abordagem das empresas em relação à saúde dos colaboradores traz otimismo. Inegavelmente, desde a pandemia, o bem-estar e a qualidade de vida passaram a ser assuntos obrigatórios nas organizações para que elas se mantenham competitivas.

A Prática é Tão Positiva Quanto o Debate?

Contudo, será que a prática é tão positiva quanto o debate? Com efeito, segundo uma pesquisa recém-realizada pela Alice, ainda identificamos muitos gaps que precisam ser corrigidos.

Pesquisa da Alice Revela Gaps na Saúde dos Trabalhadores

Para falar mais sobre o estudo e também a respeito do cenário da saúde do trabalhador para 2024, batemos um papo com Sarita Vollnhofer, CHRO da Alice. Assim sendo, confira abaixo:

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