Direitos e Benefícios dos Mesários nas Eleições
Com a proximidade das eleições presidenciais é comum que muitas pessoas tenham dúvidas sobre os direitos e benefícios no trabalho de quem é convocado para ser mesário nos dois turnos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente em 2018, pelo menos 1,9 milhão de mesários trabalharam em todo o Brasil durante o 1º turno das eleições presidenciais, cerca de 678 mil, 42,6% deles, foram voluntários.
Embora não seja remunerada, a atividade garante benefícios e direitos trabalhistas para quem atua, sejam eles convocados ou voluntários. Os mesários são nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral. O cartório eleitoral seleciona diplomados em escola superior, professores e serventuários da Justiça. Além disso, a Justiça Eleitoral recebe inscrições de voluntários.
A Justiça Eleitoral pode convocar o cidadão para trabalhar como mesário nas eleições. Ademais, ele pode se apresentar voluntariamente para contribuir com o processo de escolha dos próximos representantes da população. Nesses casos, há alguns requisitos que precisam ser cumpridos, como ser maior de 18 anos e estar em situação regular na Justiça Eleitoral.
Benefícios e Direitos dos Mesários Eleitorais
Além de contribuir com a Justiça Eleitoral, existem também os seguintes benefícios, que elenco abaixo:
- Dois dias de folga para cada dia trabalhado e ao concluir o treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral, sem perder o salário;
- Certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral;
- No dia da eleição, recebe auxílio alimentação no valor máximo de R$ 45,00, conforme Portaria TSE nº 399;
- Há preferência, em caso de desempate, em concursos públicos, desde que prevista essa prerrogativa em edital;
- Uso das horas trabalhadas como atividade complementar ou extracurricular para os mesários universitários, mediante celebração de convênio com as instituições de ensino.
A empresa, o órgão ou a instituição na qual o mesário trabalhava à época da eleição deve negociar as folgas para aqueles que trabalharam nas eleições. Além do mais, é necessário garantir que as folgas sejam concedidas.
O empregado deve negociar as folgas. Além do mais, deve estar atento ao fato de que, se foi convocado uma vez, não há garantia de que será chamado novamente para sucessivas eleições. A necessidade de convocação varia conforme o número de mesários voluntários e eleitores nas zonas eleitorais. Desse modo, o mesário pode voltar a ser convocado ou não.
Direitos e Deveres do Funcionário Mesário
Além dos benefícios, as empresas devem estar atentas caso o funcionário exerça trabalho nas eleições. A empresa não pode, em hipótese alguma, se opor à participação do funcionário como mesário nas eleições. Caso tenha qualquer problema, o trabalhador deverá acionar a Justiça Eleitoral.
Caso o empregado trabalhe no domingo, ele deve obrigatoriamente ser liberado de suas funções para ajudar durante o processo eleitoral.
Se a pessoa trabalha sob regime CLT, ela deve avisar o empregador assim que receber a comunicação oficial da Justiça Eleitoral. Isso deve ser feito fisicamente ou em formato eletrônico, pois será necessário ausentar-se para realizar os treinamentos. Além do mais, caso trabalhe aos finais de semana, precisará se ausentar no domingo de eleição.
Cada cartório eleitoral define uma data para realizar o treinamento de mesários.
O treinamento normalmente ocorre nos meses de agosto e setembro. Seu objetivo é capacitar os convocados para desempenhar atividades essenciais à organização e segurança do processo eleitoral.
Durante as eleições, eles aprendem a ligar a urna eletrônica e emitir o comprovante de ausência de votos. Além disso, conferem todo o material de votação e afixam cartazes que proíbem a propaganda eleitoral.
Os convocados também verificam o correto preenchimento do formulário de justificativa, entre outras responsabilidades. Esse preparo garante um processo eleitoral mais seguro e organizado.
Penalidades e impedimentos
Se o convocado ou voluntário não comparecer no dia da eleição, deverá apresentar justa causa ao Juiz Eleitoral em até 30 dias da data do pleito. Caso isso não ocorra, será aplicada uma multa a ser cobrada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
No entanto, cabe destacar que se o mesário ausente for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 (quinze) dias. Se a Mesa Receptora deixar de funcionar por culpa daqueles que faltaram, aplicam-se todas as penas em dobro. Além disso, aplica-se a mesma regra ao membro que deixar os trabalhos durante a votação e não apresentar justificativa ao juiz em até três dias do fato.
Não podem ser mesário durante as eleições candidatos ou candidatas e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau (irmãos, cunhados, filhos, pais, genros, noras, sogros, netos, avós), inclusive, e cônjuge, os membros de diretórios de partidos políticos ou federação de partidos que exerçam função executiva e os que trabalham na Justiça Eleitoral.
Também há impedimento para atuar como mesário, os profissionais ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Guardas Civis Municipais, mesmo que a título de mesário voluntário, além de autoridades e agentes policiais, bem como funcionários que exerçam cargos de confiança do Poder Executivo. Por fim, eleitores menores de 18 anos ainda não estão aptos a participar.
Por Dra. Priscilla da Silva Santos, bacharela em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, em 2010 e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 35.838.
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