A ONU e a Organização Internacional do Trabalho OIT reiteram seu apoio às diretrizes para que as empresas façam diligências [due diligence]* para garantir o respeito aos direitos humanos em suas cadeias globalmente (inclusive em caráter legal), assim como destacam o ‘European Green Deal’ (que busca harmonizar as prioridades ambiental, social e econômica): “embora isso exija esforço interno, também representa um caminho para a criação de valor a longo prazo” –  “Direitos Humanos é inegociável”.

Paralelamente, ONU, Brasil e a OIT reforçam que o ‘Trabalho Decente’ e ‘Produtividade’ (e Direitos Humanos) são fundamentais para Objetivos do Desenvolvimento Sustentável [SDG em inglês] da agenda 2030.

  • No Brasil, recentemente, o Jornal valor publicou a descoberta de uma empreiteira terceirizada (Jinjang) que trazia trabalhadores chineses em condição análoga ao trabalho escravo moderno para uma fábrica na Bahia (163 profissionais). 
  • A ONU divulgou que 12 mil pessoas sobrevieram a formas de escravidão contemporânea globalmente (e mais de 60 mil sobreviventes de tortura, em 82 países) em 2024. 
  • O Jornal Valor publicou que, embora o trabalho infantil tenha caído em 2023, há um alerta que essa condição ainda abarca mais de um milhão e meio de pessoas (crianças).

Desafios corporativos e direitos humanos na cadeia de valor

Quando falamos de desafios dos Direitos Humanos no ambiente corporativo, temos a percepção de que as grandes empresas fazem seu “dever de casa” internamente. Isso ocorre porque, além de a legislação trabalhista brasileira ter boa cobertura, elas adotam o princípio da geração de valor ao “capital social”.

Assim, essas empresas implementam iniciativas chamadas de “voluntárias”, que excedem o mínimo previsto em lei. Nesse sentido, o relatório da KPMG deste ano ratifica que tem aumentado o reconhecimento no ambiente corporativo que: “aspectos sociais podem gerar riscos financeiros aos negócios, como direitos humanos, práticas trabalhistas e impacto na comunidade

Entretanto, como uma significativa parcela de ‘equivalência de horas trabalhadas’ [full time equivalent] se refere à atuação de terceiros e prestadores PJ, as grandes/listadas vêm sendo cobradas de ampliar seu accountability com as respectivas cadeias. As pequenas e médias empresas (PME) compõem parte da ‘cadeia de valor’ dessas grandes empresas, seja de forma direta ou indireta. Por essa razão, elas podem ficar mais expostas aos desvios da qualidade do trabalho. Um exemplo disso é o caso das cooperativas vinícolas do Sul, mencionado anteriormente.

Obs.: noção da ‘cadeia de valor’ contempla tanto o supply chain-fornecedores/prestadores [upstream], como os clientes – canais de venda/revenda/distribuidores [downstream].

Compromissos com direitos humanos no cenário corporativo

Quando acontece uma turbulência durante um voo, a maioria fica paralisada. Mudanças nos projetos e de relações comerciais durante os projetos são fortalecidas pela transparência na pronta comunicação. Há uma preocupação sobre possíveis mudanças de ritmo nos projetos que buscam minimizar os impactos negativos da crise climática.

Isso se torna ainda mais relevante, considerando que as tragédias frequentemente agravam as desigualdades. Até o fim de 2024, a discussão ESG era a respeito de a velocidade da transição energética ser inferior às urgências da crise climática.

* o conceito de due dilligence para analisar impactos socioambientais começa na diligência interna, nos processos da própria empresa (não apenas na cadeia ou em potenciais aquisições e fusões) (GRI).

Retomando a ilustração da turbulência, do mesmo modo que os avisos de segurança são reforçados notoriamente em todos os voos, convém que as cúpulas das empresas se posicionem, reforcem e (re)comuniquem suas políticas, valores e estratégia ESG, com clareza acerca dos Direitos Humanos e da Qualidade do Trabalho [agora]:

  1. internamente, para que seus líderes médios não percam o fôlego e o senso de propósito que os tornam engajados aos projetos socioambientais (e os retém); 
  2. publicamente, as ‘cartas de CEO’ de abertura dos Relatórios de Sustentabilidade padronizados de 2024 estão prestes a ser divulgadas. Como parte dessa iniciativa, elas trazem a (re)novação de compromissos e metas ESG para 2025 em diante.

Transparência corporativa no cenário de energias renováveis

Espera-se a Transparência Corporativa e o princípio da Completude nas informações das estratégias e projetos ESG na comunicação interna. Como resultado, as empresas devem informar todos os aspectos em jogo na comunicação pública.

Se, por um lado, a OIT divulga a tendência de significativo aumento de oferta de emprego no setor de energias renováveis (foram 16,2 milhões de novas vagas desde 2023 globalmente), por outro lado, o Jornal Valor esclareceu que 2024 foi o ano de maior expansão da matriz energética na série histórica – “muito superior ao aumento da demanda” (90% oriunda das fontes eólicas e solares) e com previsão semelhante este ano.

Avanços em energia e direitos humanos no contexto ESG

De todo modo, as demandas por energia crescem continuamente, por exemplo: a Toyota que já comercializou 20 milhões de automóveis ‘mais limpos’, vai prosseguir com os eletrificados; os datacenters avançam com velocidade; Para inovações em IA (que promovam a sustentabilidade) há um edital do Instituto Clima e Sociedade (iCS) que contou com a doação de 4 milhões de dólares por parte da Google.org (a reportagem cita que: “O setor pode gerar 5 milhões de empregos e remover 4,3 bilhões de toneladas de CO₂ da atmosfera”.

Outras notícias de avanços ESG

  • a webinar de consulta aberta realizada pela GRI – Global Reporting Initiatives, em 13/02/25, abordou a atualização das normas do tópico de ‘Labor’. Como resultado, essa iniciativa trouxe importantes insights relacionados aos relatórios de sustentabilidade. Foram destacados alguns alertas que merecem atenção ao longo das cadeias, incluindo questões relacionadas a necessidades elementares.
  1. treinamentos formais e informais e desenvolvimento de carreira devem dar a mesma oportunidade que ‘todos’ os colaboradores e prestadores;
  2. Um membro da Unicef abordou a questão das licenças maternidade e parentais sem garantia de pagamento ou de emprego no retorno. Por consequência, isso afeta tanto o desenvolvimento cognitivo das crianças no futuro quanto o bem-estar e a saúde das colaboradoras. Muitas vivem com o medo de perder o emprego ou a posição na empresa.
  • KPMG – Rumo-Exigência-Relatórios-Sustentabilidade4 informa que (p.87): “mais da metade das empresas do G250 [250 maiores globalmente] passou a contar com um membro responsável pelos assuntos de Sustentabilidade em seus conselhos ou nas equipes de segurança”.
  • A GRI news  divulgou que na semana de 30 de Junho de 2025, acontecerá  o FfD4 [4th International Conference on Financing for Development], organizado pelo Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU (UN-DESA), no qual serão discutidos os avanços dos financiamentos dos compromissos que aumento o alinhamento com os ODS.

O citado relatório da KPMG aponta um contexto de avanços nas regulamentações internacionais e nas práticas dos relatórios de sustentabilidade, especialmente na cadeia de valor. Como consequência, isso gera uma nova demanda de informações de gestão ESG de empresas menores.

Direitos humanos_foto da autoraPor Samantha Broman, Professora do Instituto COPPEAD de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal do Rio de Janeiro (COPPEAD/UFRJ), na área de Comportamento Organizacional / Liderança / Gestão de Pessoas. Em ESG é GRI Certified Sustainability Professional, pela GRIAcademy como Nominated Trainer COPPEAD e leciona na ênfase ESG do MBA executivo. Coordena cursos executivos.



🎧Ouça o episódio 191 do podcast RH Pra Você Cast:

“Novo certificado de saúde mental: o que, afinal, é esperado das empresas?”

Em março, entrou em vigor a Lei 14.831, que estabelece um certificado reconhecendo empresas como promotoras do bem-estar e qualidade de vida de seus colaboradores.

Mas o que exatamente essa lei exige?

Analogamente, será que as práticas comuns são suficientes para obter a certificação?

A fim de explorar mais esse assunto, a advogada Maria Lucia Benhame, especialista em direito empresarial, nos orienta sobre essa nova legislação. Portanto, confira!

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